REABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Nós PODEMOS te AJUDAR!

LIMPE O SEU NOME HOJE MESMO!
Fale Agora mesmo com um Consultor!
RETOME O CONTROLE DA SUA VIDA
DE MANEIRA RAPIDA E DENTRO DA LEI!
Como funciona?
1° – Análise do valor total das dívidas nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SCPC Boa Vista e SPC Brasil).
2° – A Ficha Associativa eletrônica, bem como o Contrato de Prestação de Serviços deverão ser assinados.
3º – Com os documentos conferidos o nome é enviado para a lista do próximo lote de ação conjunta judicial, nosso escritório trabalha com duas ações ao mês, então sempre tem uma data próxima para envio.
4º – Recebemos do setor jurídico a decisão judicial e lista de associados, aos quais serão protocolados nos órgãos citados em ação.
5º – Em até 45 dias, ocorrem as baixas nos órgãos. Quando cada baixa ocorre, notificamos os associados e comprovamos com consulta do órgão (atualizada em tempo real, via API, disponível na nossa Plataforma de Consultas Inteligentes).
6º – Desta forma, pelo período de 12 meses garantimos o seu nome limpo, facilitando na obtenção de crédito dentro desse período.

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O que é uma ordem judicial?
O processo por ORDEM JUDICIAL tem como foco recomendar o cidadão através dos nossos colaboradores retirar as negativações do seu nome (CPF) e/ou da sua empresa (CNPJ) através de advogados que atuam em defesa do CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
Sua base de argumentação é feita dentro do Código de Defesa do Consumidor, onde dentro de uma série de itens listamos aqui os principais amparos legais que norteiam à Ação de Exclusão e Sustação de Negativações juntos as instituições de Proteção e Análise de Crédito que utilizam esses dados para fins comerciais.

O nosso processo está baseado nas seguintes Leis:
Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, (Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias, creditícias, cria o conselho monetário nacional e dá outras providências).
Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001. (Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências), saber: Art. 1 – As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Quando eu limpo meu nome o que acontece com o Score Serasa 12 meses?
Quanto ao Score Serasa 12 meses, é importante que saiba que a ação de Nome limpo não tem como objetivo subir o score, entretanto o que acontece é uma restauração da pontuação, que volta a ser a mesma que era anterior aos apontamentos ocultados pela ação judicial. Sendo assim, vai depender muito de como estava a pontuação do cliente.
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